segunda-feira, 2 de Março de 2009

Um caso de impunidade ou de ausência de fiscalização?

Decreto-Lei n.º 169/2001 25 de Maio artº 17º nº 4 “É proibida qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer acções que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, nomeadamente as podas executadas com inobservância do disposto no artigo 15.º e as acções de descortiçamento que provoquem danos no entrecasco”
Perante os actuais níveis de mortalidade do sobreiro e os cenários de alterações climáticas, prevê-se o aumento do processo de degradação dos montados e florestas de sobreiro, devido ao contínuo decréscimo da densidade dos povoamentos. Se não forem tomadas as medidas necessárias à gestão adequada das actuais áreas de montados e florestas de sobreiro e de manutenção da actual taxa de esforço de arborização nos territórios susceptíveis à desertificação, a degradação dos solos, a perda de produtividade biológica e económica e o despovoamento serão uma realidade bem como o avanço da fronteira da desertificação






De mentira, em mentira até à mentira final..........

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