sexta-feira, 13 de Março de 2009

Haja quem trabalhe na casa da República Portuguesa!

“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE CORTE DE SOBREIROS NA HERDADE DOS GAGOS EM ALMEIRIM

O Deputado do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, Francisco Madeira Lopes,
entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o
Governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, sobre o corte e plantio de sobreiros na Herdade dos Gagos, em
Fazendas de Almeirim, a propósito da construção do futuro
estabelecimento prisional de Vale do Tejo.



PERGUNTA:



A escolha de um terreno com 42 hectares na Herdade dos Gagos,
localizada e propriedade da Junta de Freguesia de fazendas de Almeirim
(Concelho de Almeirim) para construir o futuro estabelecimento
prisional do Vale do Tejo, constituiu mais uma decisão tomada por este
Governo em que o tacticismo eleitoralista local e uma pura visão
economicista se sobrepuseram, novamente, perante a passividade dos
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento
Regional e da Agricultura e Pescas.



Com efeito, depois da audição, em sede da Comissão Parlamentar de
Ambiente e Poder Local, na semana passada a requerimento de “Os
Verdes” dos Secretários de Estado da Justiça e do Ordenamento do
Território, e ontem do Sr. Ministro do Ambiente, percebemos que a
única razão plausível e discernível do discurso do Governo para abater
42 ha de sobreiros (espécie legalmente protegida) de um montado de
elevada qualidade e que foi alvo de investimentos nos últimos anos com
fundos comunitários no sentido do seu adensamento, terraplanagem de um
monte com sessenta metros de altura, arrasamento de várias linhas de
água da bacia da ribeira de Muge com sérias implicações naquele
ecossistema e na sua produtividade agrícola, é, afinal, o facto do
terreno ter sido oferecido a custo zero ao Governo.



Infelizmente, foi este o único aspecto que pesou na tomada de decisão,
tendo o Governo demitido-se de tentar encontrar outra localização,
noutro ou mesmo no mesmo Concelho, provavelmente nas mesmas condições
económicas (isto é, a custo zero), até porque tem sido afirmado que
vários eram os Concelhos interessados, e não só com melhores condições
para a instalação dum equipamento desta natureza, mas também com
menores impactos ambientais e agrícolas.



Entretanto, segundo dados públicos e informações que chegaram ao Grupo
Parlamentar “Os Verdes”, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de
Fazendas de Almeirim, já terá promovido o plantio de 8.000 sobreiros
como forma de tentar calar as vozes críticas em relação a este
empreendimento e à forma pouco transparente e clara, de costas viradas
para as populações e generalidade dos autarcas eleitos, como têm sido
conduzidos os procedimentos administrativos, mesmo antes do abate dos,
segundo o Governo, cerca de 1.400 sobreiros em causa.



Ora, o Decreto-Lei nº169/2001 de 25 de Maio (Estabelece medidas de
protecção ao sobreiro e azinheira), que proíbe o corte ou arranque não
autorizado destas árvores, impõe que essa autorização de abate seja
condicionada a uma compensação “sob proposta da Direcção-Geral das
Florestas” [hoje Autoridade Florestal Nacional] com “medidas
específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou
beneficiação de áreas existentes, devidamente geridas, expressas em
área ou em número de árvores” (artº 8º, nº1 – sublinhado nosso). Mais
prevê que a DGF “deve solicitar à entidade promotora do empreendimento
a apresentação de um projecto de arborização e respectivo plano de
gestão e proceder, conjuntamente com a direcção regional de
agricultura competente, à sua análise e aprovação” para elaborar então
a proposta a apresentar à tutela (Ministério da Agricultura) que toma
a decisão final (artº 8º, nº3 – sublinhados nossos).



Ou seja, o procedimento normal seria: 1º entidade promotora do
empreendimento pede autorização de abate; 2º DGF (agora AFN) solicita
à entidade projecto de arborização e plano de gestão; 3º DGF elabora a
proposta de compensação e submete-a à tutela; 4º Tutela aprova (ou
não) a proposta de compensação e o abate.



A razão de ser deste controlo tem a ver com a necessidade de garantir
que a compensação é feita “com pés e cabeça”, de forma viável,
procurando garantir o sucesso do novo povoamento ou adensamento de
povoamento já existente!



Assim, a actuação de moto próprio promovida pela Junta de Freguesia
não cumpre a lei e não substitui os procedimentos que a mesma exige.



Mas o mais grave é que o local onde os anunciados 8.000 sobreiros, ou
pelo menos parte destes, foi plantada, era um local onde já existiam
sobreiros jovens, de reduzida altura, que estavam a crescer e que
foram pura e simplesmente destruídos pela “gradagem do solo” com
máquinas agrícolas, aliás numa prática altamente desaconselhada no
regime de montado, para preparar o terreno para esta nova acção de
plantação. Ou seja, destruíram-se sobreiros novos de semeadura, já
”pegados” ao solo, para se colocarem novos sobreiros, por plantio, que
podem nem ter o mesmo sucesso nem vir a “vingar”.



Não foi possível saber quantos sobreiros terão sido destruídos nessa
acção para se plantarem 8.000, mas não restam dúvidas de que esta
acção precipitada, mal planeada e mal conduzida não só não servirá de
argumento para justificar a decisão da instalação naquele local do
referido estabelecimento prisional como constitui um acto leviano,
altamente lesivo e de má gestão daquele montado de sobro.



Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da
República que remeta ao Governo a presente pergunta para que o
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas me possa
prestar os seguintes esclarecimentos:

Já deu entrada nos serviços do Ministério, à altura da resposta a esta
Pergunta, algum pedido de abate de sobreiros na Herdade dos Gagos em
Fazendas de Almeirim?


Em caso afirmativo: quem, quando e com que justificação foi pedido o abate?
Que conhecimento tem o Ministério da referida plantação de 8.000
sobreiros na referida herdade nos últimos dias?


Considera o Ministério que essa plantação pode servir, ao arrepio do
que a lei prevê, de compensação pelo abate que ali se venha a fazer?


Já foi feita, ou será ainda, alguma acção de inspecção e fiscalização
ou foi aberto processo de contra-ordenação relativamente à “gradagem”
feita em preparação do terreno para plantar os referidos 8.000
sobreiros e que terá originado a destruição de muitos outros sobreiros
jovens?


Que garantia tem o Ministério da viabilidade aqueles 8.000 sobreiros
plantados nesta altura do ano naquela zona?



O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”

(T: 213 919 642 - F: 213 917 424 – TM: 917 462 769 -
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www.osverdes.pt



Lisboa, 11 de Março de 2009

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